O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 60.443, de 13
de maio de 2014, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD),
autorizado pela Lei nº 15.387/2014.
O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de
São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de
dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária,
multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas
penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional
e ressarcimentos ou restituições.
Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os
débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não
tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 30 de novembro de
2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado
(PGE) receberão adesões ao PPD no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014
através do presente sítio internet.
Caberá ao contribuinte selecionar, neste sítio, os débitos
tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PPD é obrigatório o uso
de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao sítio da Nota Fiscal
Paulista. Caso não possua senha válida, o contribuinte deverá efetuar o
cadastramento no endereço eletrônico: www.nfp.fazenda.sp.gov.br,
conforme disposto na Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010.
Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos
que não se encontrem disponíveis para parcelamento neste sítio, deverá se
dirigir ao respectivo órgão de origem do débito, ao qual compete o
cadastramento dos dados para a inscrição em dívida ativa.
IMPORTANTE:
Horário disponível para adesão: diariamente, das 08h00
às 23h59
O Contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento de
Débitos – PPD,
no período de 19 de maio de 2014 à 29 de agosto de
2014.
(Artigo 3º do Decreto nº 60.443, de 13 de maio de 2014)
0 comentários:
Postar um comentário