O sonho da casa própria pode se
tornar um pesadelo se o comprador não souber lidar com alguns imprevistos que
podem acontecer no meio do caminho, como atraso e defeito na obra, além de
taxas e juros abusivos.
Segundo Marco Aurélio Luz,
presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e
Adjacências), apesar das informações disponíveis, ainda falta aos consumidores
mais consciência dos seus direitos. “Antes, poucos compradores recorriam à
Justiça. Agora, muitos têm conhecimento que é essencial, para solucionar seu
problema, procurar o Poder Judiciário. Mas, infelizmente é preciso melhorar
muito a proteção aos mutuários.”
Confira a seguir oito dicas que
a entidade preparou para os mutuários
1- Atraso na obra
Caso a obra do imóvel atrase, o
tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir
da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”. O proprietário do imóvel
pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês
pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em
contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos
morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de
ganhar ou se perdeu um lucro esperado
2- Defeito na construção
No caso de vícios aparentes no
imóvel, cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer”
contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes
mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave. Já
para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano. Se a
incorporadora não solucionar o problema, o comprador tem até 20 anos para
recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. O
pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando o
erro
3- Taxas abusivas
Para os consumidores lesados
quanto ao Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do
corretor, o prazo para reclamar em Juízo é de três anos e começa a contar após
o seu pagamento total. Nessa situação, cabe a devolução do dinheiro em dobro,
acrescido de correção monetária e juros. A restituição deve acontecer de uma só
vez, em até 15 dias. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não
for pago podem ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora
4- Juros indevidos
Para aqueles que enfrentam
problemas com a cobrança de juros sobre juros, o tempo para recorrer à Justiça
é de cinco anos, a partir do término do contrato. Nesse caso, é essencial
requisitar na esfera judiciária, com base em jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal, a restituição dos encargos
financeiros, mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel
5- Metragem
Se na vistoria ficar comprovado
que há diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel, superior
a 5%, o dono do imóvel pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor
ou rescindir o contrato. Quando a quantia for devolvida, a restituição deverá
ser feita à vista, acrescida de multa e juros. Além disso, também
podem ser inclusos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante
6- Rescisão de
contrato
Ao anular o acordo por problema
pessoal, inadimplência ou até mesmo arrependimento, o dono do imóvel tem o
direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já se o
distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento,
o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções
7- Cobrança do condomínio
antes de receber as chaves
Quando o morador não tem a
posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só
poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das
chaves. Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a
primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e
depositá-las em Juízo. A outra é continuar pagando as parcelas e depois
entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro
8- Atualização de
juros antes da entrega do imóvel
Durante a construção da
propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC (Índice
Nacional de Custo da Construção). Os juros remuneratórios,
que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo
devedor apenas após receber as chaves ou expedição do “Habite-se”. Se
a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de
volta o valor cobrado a mais nas prestações
0 comentários:
Postar um comentário